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terça-feira, 24 de novembro de 2009

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST

TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:

CÓDIGO ORIGEM
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
40 Isenta
41 Não Tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
90 Outras

Nota Explicativa:
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da
mercadoria, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B

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