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sábado, 29 de junho de 2013

Versão 2013 06 28 aaaa Gifw

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Distrimix

http://www.4shared.com/rar/mi-A07og/2013_06_28_aaaa_Gifw.html

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Versão 2013 06 26 aaaa Gifw

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Iúna Condimentos

http://www.4shared.com/rar/UW9w7p0h/2013_06_26_aaaa_Gifw.html

Nova Regra para Cancelamento de Nota Fiscal


O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para tornar mais rígidas as regras relativas ao cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e). As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
Segundo o regulamento, se a empresa cancelar, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de Autorização de Uso do documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação não ocorrida, deve pagar multa de 20% do valor da operação ou da prestação ao Fisco.
Em prazo não superior a 24 horas após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, a empresa que emitiu a nota poderá solicitar seu cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou prestação de serviço.
O cancelamento da NF-e será efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, à Secretaria de Estado de Fazenda.
O cancelamento da NF-e, após 24 horas e antes de 168 horas contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, será considerado válido. Porém, deve ser observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria da Fazenda.
Em relação a quem recebe a NF-e cancelada também mudaram as regras. Antes, o RICMS mineiro só dizia que a recusa ou devolução do recebimento das mercadorias deveria ser registrada com a assinatura eletrônica do destinatário desses produtos.
Agora, o destinatário deve confirmar a ocorrência da operação descrita na NF-e e o recebimento da mercadoria. No caso de operação não realizada, ele deve declarar que a operação descrita na nota fiscal foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. E se a operação não foi solicitada, ele deve informar ao Fisco também.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Versão 2013 06 06 aaaa Gifw

Versão para


  • Naza
  • Distrimix
  • Mauricio
  • BH Equipamentos
  • Vita Active
  • empresas que emitem NFe

Roteiro ECFMax & GIfw

Entrar no ECFMax e gerar o sintegra (arquivo POL??????.TXT)

Entrar no Gifw,
selecionar menu Ferramentas
selecionar opção Registros Fiscais
clicar na aba Importar Sintegra ECFMAX
localizar o arquivo POL?.txt gerado no ECFMax
clicar em Importar
ao fim da importação, clicar em Fechar

selecionar menu Ferramentas
selecionar opção Sintegra
e gerar o Sintegra do mês desejado.



De Olho no Imposto

Baixar planilha:

http://www.4shared.com/file/BJ6_Imss/AcspDeOlhoNoImpostoIbptV001.html

Roteiro para atualizar aliquota dos produtos

no gifw:
- ir em cadastros, ncm
- botao direito, selecionar importar do excel
- em origem, localize a planilha
- em modelo, selecione De Olho no Imposto(1)
- clique em Confirmar
- ao final da importação clique em Cancelar

- ainda em ncm, clicar com botao direito
- selecionar Atualizar Aliquotas pelo NCM

- em cadastros Produtos, verificar os produtos que não tenham Aliquota preenchida. Neste caso consultar o contador para obter a aliquota e preencher manualmente para cada produto que faltar.