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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Carta de Correção Eletronica

Para a regularização de alguns erros  na nota fiscal eletrônica a empresa poderá emitir uma carta de correção. Ela vem substituir a carta de correção  de papel e só pode ser feita se autorizada pela SEFAZ.
Nesta carta de correção alguns erros não poderão ser corrigidos tais como  o calculo do valor dos impostos, prestações e valor da operação, dados cadastrais da empresa ou do destinatário da mercadoria e data de saída da mercadoria ou da emissão da nota, numero e série da NF e.
Em casos de falta deste tipo de informação é possível emitir uma nota fiscal complementar colocando as informações necessárias  que não foram incluídas na nota fiscal original.
Qualquer nota fiscal autorizada pelo SEFAZ só  podem ser corrigida ou modificada caso estes erros sejam detectados antes da circulação da mercadoria e no prazo de vinte e quatro horas da autorização de uso  a partir de 1/1 2012.  Assim o emitente poderá fazer uso da Carta de correção que deverá ter layout observado no Manual de Integração do Contribuinte, assinatura digital certificada emitida  por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, numero de CNPJ e transmitida via internet  através de software do contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Só será considerada a ultima carta de correção, em caso de terem sido emitidas mais de uma carta para uma mesma nota fiscal.
Os números das notas fiscais inutilizados devem ser escriturados, de acordo com a legislação tributária vigente.
A carta de correção em papel poderá ser utilizada até 1º de julho de 2012. O emitente deverá observar se a mesma já encontra-se disponibilizada de  forma eletrônica em seu estado.

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