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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Regras de ST na entrada de mercadorias

FST = Fornecedor Substituto Tributário
se FST = S - a ST foi paga pelo fornecedor e destacada na NF e obrigatoriamente o valor da ST vai ser acrescido ao valor total das mercadorias, aumentando o valor total da NF

se FST = N - o fornecedor nao destacou/calculou a ST

STENT = ST da entrada
só faz sentido se FST for igual a N
se STENT = N - não existe ST na NF
se STENT = S - calcula-se a ST mas não acresce ao valor total da NF

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Uso de PMC e MVA

para medicamentos há duas hipóteses:
  1. na compra de medicamentos diretamente do laboratório: usar MVA
  2. na compra de medicamentos de distribuidor de outro estado: usar PMC
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Cálculo da ST

  1. PRECO DO PRODUTO = preco unitario + ipi + frete + outras despesas
  2. BASE DE CALCULO DO DEBITO = (PRECO DO PRODUTO + MVA) ou PMC
  3. ICMS UF = aliquota de ICMS do produto no ESTADO DA EMPRESA
  4. ICMS ORIGEM = aliquota de ICMS do produto no ESTADO DE ORIGEM DA MERCADORIA (estado do fornecedor). Consta na coluna ALIQ ICMS da NF.
  5. DÉBITO DE ICMS = BASE DE CALCULO DO DEBITO * ICMS UF
  6. CRÉDITO DE ICMS = PRECO DO PRODUTO * ICMS ORIGEM
  7. BASE DE CALCULO DA ST = BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO
  8. VALOR DA ST = DÉBIDO DE ICMS - CRÉDITO DE ICMS

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Mais informações:

Anexo IV do RICMS/2002

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